"Um imigrante com o respectivo processo de legalização em curso que seja constituído arguido num processo crime deve ver o dito processo de legalização suspenso.
Um imigrante com o respectivo processo de legalização em curso que seja condenado no âmbito de um processo crime deve ver recusada essa mesma legalização."
Estas foram as propostas de Paulo Portas. Será que são xenofobas ou que correspondem a um procedimento lógico?
Faz algum sentido proceder à legalização – que visa a integração jurídica numa dada sociedade – de alguém que manifestamente não respeita as regras de funcionamento de uma sociedade em que se quer integrar?
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