...“Porém confiando de vós, D. Henrique Henriquez, nosso mordomo-mor, e D. Gutierre de Cárdenas, comendador-mor de Leão, nosso contador-mor, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do nosso conselho, que sois tais pessoas que guardareis nosso serviço e bem e fielmente fareis o que por nós vos for mandado e encomendado; .......ao dito rei de Portugal e a seus reinos e sucessores todos os mares, ilhas ..., contratos e escrituras com quaisquer vínculos, actos, modos, condições, e obrigações e estipulações, penas e submissões, e renunciações que vós outros quiserdes ....e importância que seja ou ser possa, ainda que sejam tais que por sua condição requeiram outro nosso assinado e especial mandado e de que se devesse de feito e de direito fazer singular e expressa menção, e que nós sendo presentes poderíamos fazer, e outorgar e receber.”
“Em nome de Deus todo-poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, três pessoas realmente distintas e apartadas e uma só essência divina. Manifesto e notório seja a todos quantos este público instrumento virem, como na vila de Tordesilhas, a 7 dias do mês de Junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1494 anos, em presença de nós os secretários, escrivães e notários públicos adiante escritos, estando presentes os honrados D. Henrique Henriquez, mordomo-mor dos mui altos e mui poderosos príncipes os senhores D. Fernando e D. Isabel, por graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., e D. Gutierre de Cárdenas, contador-mor dos ditos senhores rei e rainha, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do conselho dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., seus procuradores abastantes de uma parte. E os honrados Rui de Sousa, senhor de Sagres e de Beringel, e D. João de Sousa, seu filho, almotacém-mor do mui alto e mui excelente senhor o senhor D. João, pela graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além-mar em África e senhor da Guiné, e Aires de Almada corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do conselho do dito senhor rei de Portugal e seus embaixadores e procuradores abastantes, segundo ambas as ditas partes o mostraram pelas cartas de poderes e procurações dos ditos senhores seus constituintes. Das quais seu teor de verbo a verbo é este que se segue.
D. Fernando e D. Isabel, pela graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, [etc.]. Porquanto o sereníssimo rei de Portugal, nosso mui caro e mui amado irmão, enviou a nós por seus embaixadores e procuradores, Rui de Sousa, cujas são as vilas de Sagres e Beringel, e D. João de Sousa seu almotacém-mor, e Aires de Almada seu corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do seu conselho, para praticar e tomar assento e concórdia com nós, ou com nossos embaixadores e procuradores em nosso nome, sobre a diferença que entre nós e o sereníssimo rei de Portugal nosso irmão é, sobre o que a nós e a ele pertence do que até agora está por descobrir no mar Oceano”...
“Em nome de Deus todo-poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, três pessoas realmente distintas e apartadas e uma só essência divina. Manifesto e notório seja a todos quantos este público instrumento virem, como na vila de Tordesilhas, a 7 dias do mês de Junho, ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1494 anos, em presença de nós os secretários, escrivães e notários públicos adiante escritos, estando presentes os honrados D. Henrique Henriquez, mordomo-mor dos mui altos e mui poderosos príncipes os senhores D. Fernando e D. Isabel, por graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., e D. Gutierre de Cárdenas, contador-mor dos ditos senhores rei e rainha, e o doutor Rodrigo Maldonado, todos do conselho dos ditos senhores rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, etc., seus procuradores abastantes de uma parte. E os honrados Rui de Sousa, senhor de Sagres e de Beringel, e D. João de Sousa, seu filho, almotacém-mor do mui alto e mui excelente senhor o senhor D. João, pela graça de Deus rei de Portugal e dos Algarves de aquém e de além-mar em África e senhor da Guiné, e Aires de Almada corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do conselho do dito senhor rei de Portugal e seus embaixadores e procuradores abastantes, segundo ambas as ditas partes o mostraram pelas cartas de poderes e procurações dos ditos senhores seus constituintes. Das quais seu teor de verbo a verbo é este que se segue.
D. Fernando e D. Isabel, pela graça de Deus rei e rainha de Castela, de Leão, de Aragão, de Sicília, de Granada, [etc.]. Porquanto o sereníssimo rei de Portugal, nosso mui caro e mui amado irmão, enviou a nós por seus embaixadores e procuradores, Rui de Sousa, cujas são as vilas de Sagres e Beringel, e D. João de Sousa seu almotacém-mor, e Aires de Almada seu corregedor dos feitos cíveis em sua corte e do seu desembargo, todos do seu conselho, para praticar e tomar assento e concórdia com nós, ou com nossos embaixadores e procuradores em nosso nome, sobre a diferença que entre nós e o sereníssimo rei de Portugal nosso irmão é, sobre o que a nós e a ele pertence do que até agora está por descobrir no mar Oceano”...
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